O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. Essa decisão, tomada em plenário, também estabeleceu que o Estado deve arcar com alternativas à transfusão de sangue, desde que isso não cause custos excessivos ao sistema de saúde público.
Contudo, a recusa não se aplica a menores de idade, cujos pais não podem recusar o tratamento em nome deles. Além disso, para que o Estado cubra os custos de tratamentos alternativos, esses procedimentos devem estar disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e ser financeiramente viáveis.
A religião das Testemunhas de Jeová proíbe o uso de sangue de terceiros, com base em interpretações bíblicas que vinculam o sangue à vida e à obediência a Deus. O STF analisou casos que envolvem a possibilidade de recusa de tratamentos que incluam transfusões e a responsabilidade do Estado em fornecer opções alternativas.
Em um dos casos, uma paciente de Alagoas, que necessitava de uma cirurgia cardíaca, pediu para realizar o procedimento sem transfusão de sangue, o que foi negado pela Justiça nas primeiras instâncias devido aos riscos envolvidos. Já no Amazonas, outro paciente obteve decisão favorável, garantindo o direito de realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusão.
A associação Testemunhas de Jeová Brasil elogiou a decisão do STF, afirmando que ela oferece segurança tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.