O Poder Judiciário confirmou a liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina ao Município de Tijucas a fornecer vagas em creches e pré-escolas durante todos os meses do ano para crianças que aguardam em fila de espera. Segundo a decisão, caso não seja possível providenciar novas matrículas em escolas públicas, o Município deverá pagar pelo ensino das crianças em unidades particulares.
A sentença foi imposta pela 2ª Vara Cível e prevê multa diária de R$200 para cada criança que não for devidamente matriculada dentro do prazo de 30 dias. O valor adquirido em decorrência das penas será revertido em favor do Fundo para a Infância e Adolescência Municipal.Anteriormente, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente teve pedido atendido, em caráter liminar, para que a Municipalidade zerasse, em 90 dias, a fila de 193 crianças que aguardavam por vaga no ensino infantil público. O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para anular a liminar, no entanto, o pedido de suspensão foi negado e o parecer inicial mantido.
A partir de setembro de 2014, período no qual o Tribunal de Justiça confirmou a solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, observou-se que o Município matriculou uma série de crianças no ensino público, porém, ainda existiam famílias que não haviam sido contatadas e outras que decidiram aguardar por vaga em escola próxima a residência.
Desta forma, a 2ª Vara Cível confirmou a liminar, com intuito de dar prosseguimento ao trabalho do Município para acabar com as filas de espera pela educação infantil famílias e garantir que todas famílias que aguardam por vaga sejam contatadas e o direito social à educação garantido. Cabe recurso da decisão.