O bairro Rio do Braço pertence ao município de Nova Trento. É o que julgou a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – em decisão na tarde de quinta-feira, 21. Com isso, a Administração Pública de São João Batista recorrerá da decisão do TJ, para o STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Em segunda instância, o órgão julgou improcedente o recurso relativo à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista.
Para o prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, trata-se de um equívoco da Justiça. “Rio do Braço sempre foi e sempre será de São João Batista. Um equívoco na elaboração de um mapa não apagará a história e o sentimento desta comunidade. Vamos recorrer e utilizar de todos os meios legais para reverter à decisão”, analisa.
Ele garante que, independente do trâmite processo, a administração batistense continuará a atender o bairro com transporte escolar, água, saúde, coleta de lixo e iluminação pública, entre outros serviços fornecidos aos cidadãos.