
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter suspensa a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa nas universidades do estado. A decisão ocorreu após a Corte negar um pedido do governo de Santa Catarina para interromper a análise da ação que questiona a norma.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo estadual, previa a proibição de critérios raciais na reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas e também nas privadas que recebem recursos do estado. O texto permitia apenas ações afirmativas baseadas em fatores como renda, deficiência e formação em escola pública.
Apesar de ter sido promulgada, a lei não entrou em vigor. Isso porque está suspensa por uma decisão liminar concedida pelo próprio tribunal estadual após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por partidos políticos e entidades civis. Os autores da ação argumentam que a proibição contraria princípios constitucionais de igualdade e decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade das políticas de cotas raciais no ensino superior.
O governo catarinense solicitou que o tribunal suspendesse a tramitação do processo até que o Supremo julgasse definitivamente uma ação semelhante em âmbito nacional, alegando risco de decisões conflitantes. A relatoria, no entanto, entendeu que não há decisão final da Corte Suprema que justifique a paralisação do caso e que interromper a análise poderia enfraquecer os efeitos da liminar atualmente em vigor.
Com a decisão, permanece o cenário atual: a lei continua sem validade prática até o julgamento definitivo do mérito da ação ou eventual posicionamento posterior do Supremo que possa influenciar o entendimento jurídico sobre o tema.








