A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi ordenada pela 3ª Vara Federal da Capital a remover todas as barreiras físicas que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos prédios e rotas do campus da Trindade e demais unidades em Florianópolis. A decisão, emitida na segunda-feira (24), é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira destacou em sua sentença que a morosidade administrativa da UFSC na execução das determinações legais de acessibilidade não pode ser justificada pela falta de dotações orçamentárias, enfatizando a necessidade de atender ao pedido do MPF.
De acordo com o MPF, as adaptações realizadas pela UFSC até o momento são insuficientes frente à quantidade de obras necessárias para garantir acessibilidade completa na universidade. A ação judicial menciona um processo administrativo iniciado em 2009, um inquérito civil público de 2017 e um ofício de 2021 que sugeria a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), proposta recusada pela UFSC.
Em sua defesa, a UFSC argumentou que as despesas públicas federais devem seguir um regime jurídico específico e que algumas obras já foram realizadas dentro do orçamento disponível.
O juiz citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) relacionado à Universidade Federal de Pelotas, ressaltando a importância de garantir o direito à liberdade de ir e vir, a igualdade e a dignidade das pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A sentença dá à UFSC um prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado, para apresentar um cronograma detalhado das obras necessárias para adequar suas instalações às normas de acessibilidade arquitetônica. A decisão ainda cabe recurso ao TRF4.