Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
Em justificativa o Contran informou que os carros atuais têm tecnologia de maior segurança. Também a um despreparo dos motoristas no uso dos extintores. Quem optar em continuar a utilizar o equipamento de segurança no veículo, ele deverá ser do tipo ABC.
A utilização dos extintores de incêndio continuará sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados a transporte de material inflamáveis. Estes veículos deveram usar os extintores do tipo ABC, onde a exigência deste modelo começa a vigorar em primeiro de outubro.
Decisão causou reclamações
A decisão do Contran gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto a obrigatoriedade a partir de primeiro de outubro para todos os veículos. A exigência da troca começou em janeiro deste ano e causou correria as lojas para a compra dos novos modelos.
A obrigatoriedade da troca dos extintores, para o tipo ABC, foi prorrogado por três vezes. Segundo os fabricantes de extintores seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda dos usuários, devido a falta de material nos comércios.
A desobrigatoriedade do uso dos extintores, após o alvoroço da necessidade de troca foi comparada ao Kit de primeiro socorros, que passou a ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada. Alguns usuários de redes sociais chegaram a dizer que isto é golpe ao cidadão.