
O ex-vereador de São João Batista, Milson da Silva (MDB), terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil ao atual vice-prefeito, Mateus Galliani, a título de danos morais. Ainda haverá acréscimo nesses valores, devido as correções monetárias e honorários advocatícios.
A ação movida por Galliani decorre que em 9 de outubro de 2023, quando ambos ocupam cargos de vereadores na cidade, no uso da palavra livre na Câmara, Milson disse que “todas as obras executadas pela ‘empresa’ do autor teriam ‘caído’, e insinuou que o Mateus ‘teria ‘estado’ preso”.
Galliani informou à Justiça que tais afirmações do emedebista eram inverídicas, pois não possui empresa e nem antecedentes criminais para ter sido preso. Ele requereu que o réu o pagasse R$ 25 mil a título de indenização, além de custas e honorários advocatícios. Já Milson propôs um valor de R$ 3 mil.
Após o período de arrolamento do processo na Justiça e com o amplo direito à defesa, a juíza da comarca de São João Batista, Ana Luisa Schmidt Ramos condenou na quarta-feira, 11, que Milson da Sila pague R$ 12 mil de indenização por danos morais, ao qual devem incidir juros de mora a partir da citação, além de juros monetários.
A juíza também determinou que o réu promova a retratação formal, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado, utilizando o mesmo espaço na Palavra Livre em sessão da Câmara de Vereadores, para esclarecer que as afirmações anteriores não são verdadeiras. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária será de R$ 500 por dia, limitada a R$ 15 mil.
Milson da Silva também terá que pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios, fixado em 15% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso, porém ele informou à reportagem de que não irá recorrer. Já Mateus Galliani se limitou a dizer que a justiça foi feita.








