
O ex-vereador de São João Batista, Milson da Silva (MDB), terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil ao atual vice-prefeito, Mateus Galliani, a título de danos morais. Ainda haverá acréscimo nesses valores pelas correções monetárias e honorários advocatícios.
Sobre a ação, no dia 9 de outubro de 2023, quando ambos eram vereadores na cidade, no uso da palavra livre na Câmara, Milson disse que “todas as obras executadas pela ‘empresa’ do autor teriam ‘caído’, e insinuou que Mateus ‘teria ‘estado’ preso”.
Galliani informou à Justiça que tais afirmações do emedebista eram inverídicas, pois não possuia empresa e nem antecedentes criminais para ter sido preso. Ele requereu que o réu o pagasse R$ 25 mil a título de indenização, além de custas e honorários advocatícios. Já Milson propôs um valor de R$ 3 mil.
Após o período de arrolamento do processo na Justiça e com o amplo direito à defesa, a juíza da comarca de São João Batista, Ana Luisa Schmidt Ramos condenou na quarta-feira, 11, que Milson da Sila pague R$ 12 mil de indenização por danos morais, ao qual devem incidir juros de mora a partir da citação, além de juros monetários.
A juíza também determinou que o réu promova a retratação formal, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado, utilizando o mesmo espaço na palavra livre em sessão da Câmara de Vereadores, para esclarecer que as afirmações anteriores não são verdadeiras. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária será de R$ 500 por dia, limitada a R$ 15 mil.
Milson da Silva também terá que pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios, fixada em 15% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso, porém ele informou à reportagem de que não irá recorrer. Já Mateus Galliani se limitou a dizer que a justiça foi feita.









