
Entraram em vigor nesta semana as novas regras que alteram o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil. As mudanças fazem parte de um decreto presidencial que atualiza normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e impactam milhões de trabalhadores e milhares de estabelecimentos comerciais em todo o país.
O objetivo do governo é aumentar a concorrência no setor, reduzir custos operacionais e tornar o sistema mais transparente. Uma das principais alterações estabelece limite para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões junto aos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam os benefícios. Antes, não havia um teto definido para essas cobranças.
Outra mudança importante diz respeito à chamada taxa de intercâmbio, paga entre as operadoras nas transações. Agora, também há um limite estabelecido. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido. Os estabelecimentos deverão receber os valores das compras feitas com vale-alimentação e vale-refeição em até 15 dias corridos, prazo menor do que o praticado anteriormente.
O decreto também prevê a ampliação da interoperabilidade dos cartões, permitindo que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. A medida busca facilitar o uso pelos trabalhadores e ampliar as opções de aceitação nos pontos de venda.
As alterações não modificam o valor que cada trabalhador recebe de vale-alimentação ou vale-refeição. O foco das mudanças está na estrutura do mercado e na forma como as empresas operadoras atuam.
Enquanto o governo defende que as novas regras estimulam a concorrência e beneficiam trabalhadores e comerciantes, representantes do setor apontam desafios na adaptação às novas exigências e questionam alguns pontos na Justiça.
Com as mudanças, o sistema de benefícios alimentares passa por uma reformulação significativa, com promessa de maior eficiência e equilíbrio nas relações entre operadoras, empresas e estabelecimentos comerciais.








