
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou uma lei estadual que proíbe a instalação e o uso de banheiros unissex ou de gênero neutro em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado. A norma já está em vigor e vale para todas as etapas da educação, da educação infantil ao ensino superior.
De acordo com a nova legislação, escolas, faculdades e universidades devem manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino, ficando vedada a adoção de sanitários coletivos neutros, bem como vestiários e dormitórios sem divisão por gênero. O texto prevê multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor que pode ser aplicado de forma reiterada enquanto a irregularidade persistir.
A lei estabelece um prazo para que as instituições se adequem às novas regras antes do início da aplicação das penalidades. Há exceção apenas para banheiros individuais, com porta e uso exclusivo de uma pessoa por vez, que podem ser utilizados de forma unissex, desde que garantida a privacidade do usuário.
Segundo o governo estadual, a medida tem como objetivo criar regras claras para o funcionamento das instituições de ensino e assegurar um ambiente que, na avaliação da gestão, ofereça maior organização e segurança para estudantes, famílias e profissionais da educação.
A sanção da lei gerou repercussão e intensificou o debate em Santa Catarina sobre políticas de gênero, inclusão e direitos no ambiente educacional. Enquanto apoiadores defendem a separação por sexo como forma de proteção e clareza normativa, críticos avaliam que a medida pode restringir práticas de acolhimento e gerar questionamentos jurídicos sobre sua compatibilidade com princípios constitucionais.








