O juiz Rui César Lopes Peitter, da comarca de São João Batista, atendeu ao pedido do Ministério Público e decidiu suspender o Concurso Público da Prefeitura local, ao conceder uma tutela de urgência cautelar em caráter antecedente.
Ele concordou com o pedido do MP, após a Prefeitura de São João Batista não acatar a decisão do Ministério Público para anulação do concurso. Com isso, o promotor Márcio Vieira enviou então ao Poder Judiciário da comarca, um pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, para que não se realize no próximo domingo, 9, a sequência do concurso.
Na tarde de terça-feira, 4, o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca (MDB), assinou o ofício 093/2024, ao qual respondeu sobre a recomendação da 2a Promotoria da comarca. Desta forma, o município entende que não há elementos suficientes para a anulação do concurso, contrariando assim o Ministério Público.
“A administração deixa claro que não desconhece alguns problemas técnicos que ocorreram na aplicação das provas escritas, ocorridas em 26 de maio, pela manhã, referentes aos editais supracitados, e ainda, as provas para o cargo de monitor escolar no período vespertino. Todavia, os mesmos estão sendo remediados, com aplicação de novas provas, que ocorrerão no dia 09/06/2024”, destaca o Poder Executivo.
“Verifica-se que diversos termos contratuais foram infringidos pela empresa contratada, de forma grave e inadmissível, de modo a torna-se inconcebível a manutenção da reaplicação das provas”, destaca o promotor Márcio Vieira, no pedido de medida cautelar ao Poder Judiciário.
Realização das provas
As provas para vagas de nível fundamental, médio e superior da administração municipal de São João Batista foram realizadas em parte no dia 26 de maio deste ano. São ao todo oito editais para cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte (Fube), na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista (Fumab) e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal (Sisam).
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município teria contratado a empresa de forma ilegal, sem licitação, e não questionou a reputação ética e profissional da instituição. A falta de capacidade técnica da empresa teria sido demonstrada por diversas ocorrências durante a aplicação das provas, o que indicaria a impossibilidade de manutenção do contrato administrativo bem como da reaplicação das provas, agendada para 9 de junho.
No dia seguinte às provas, diversas denúncias de irregularidades foram feitas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca, por meio da Ouvidoria do MPSC, via mensagem eletrônica, e presencialmente. Os relatos que chegaram à 2ª Promotoria de Justiça listam 12 possíveis desvios na organização e aplicação das provas pela empresa – entre eles, falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, falta de monitoramento e fiscalização nas provas, candidatos fazendo provas com celulares nos bolsos e acesso aos aparelhos quando iam ao banheiro, além de candidatos fotografando as provas e gravando vídeos dentro da sala.
Recomendação
No fim de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca expediu uma recomendação com prazo de 48 horas para que o Prefeito fizesse o cancelamento integral das provas e o ressarcimento da inscrição aos candidatos. “Não houve acatamento do expediente, fazendo-se necessária a judicialização dos fatos, com a formulação de pedido de tutela em caráter antecedente, em razão da urgência que a situação demanda, considerando o potencial risco de que o contrato seja anulado posteriormente, assim como os concursos realizados, além dos prejuízos causados aos candidatos que eventualmente se encontram no aguardo da realização das provas”, declara o Promotor de Justiça Marcio Vieira. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública. Tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Para o promotor de Justiça, diante das supostas irregularidades, a única forma de garantir os princípios constitucionais é a suspensão integral das provas já aplicadas e das agendadas para 9 de junho, bem como do contrato administrativo. “Permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso”, conclui o promotor de Justiça Marcio Vieira.
A Prefeitura de São João Batista informou à reportagem que vai recorrer da decisão, ou seja, tentará uma liminar em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).