
Medida tem caráter experimental e busca estimular a solidariedade e fortalecer as políticas de saúde pública no município
Uma nova lei municipal abre espaço para transformar infrações de trânsito em ações de solidariedade em São João Batista. A Lei Municipal nº 4.446/2026 autoriza, em caráter excepcional, experimental e facultativo, a substituição de multas aplicadas por infrações leves ou médias por uma medida alternativa de interesse público: a comprovação de doação voluntária de sangue ou o cadastramento como doador de medula óssea.
A possibilidade vale apenas para infrações de competência do órgão executivo municipal de trânsito. A aplicação não é automática e depende de análise individual da autoridade de trânsito, mediante solicitação formal do infrator.
A lei estabelece limites claros para a substituição. Infrações classificadas como graves ou gravíssimas não entram na regra, assim como multas que gerem suspensão ou cassação do direito de dirigir. Também ficam de fora penalidades aplicadas por órgãos estaduais ou federais e infrações cometidas com veículos licenciados em outros entes federativos.
Para solicitar a substituição, o condutor deve cumprir alguns requisitos. Entre eles, não ter reincidência na mesma infração nos 12 meses anteriores e respeitar o limite máximo de duas substituições por ano. O pedido deve ser acompanhado de comprovante emitido por unidade oficial de hemoterapia ou instituição integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso da doação de sangue, a lei exige a comprovação de uma doação para mulheres ou duas para homens dentro dos 12 meses anteriores ao requerimento. Outra alternativa é apresentar comprovante de cadastro como doador de medula óssea, conforme as normas da legislação federal.
Mesmo com a substituição da penalidade financeira, a pontuação decorrente da infração permanece registrada no prontuário do condutor, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Caso o pedido seja negado, o motorista poderá efetuar o pagamento da multa ou utilizar os meios de defesa previstos na legislação.
A lei também reforça que a medida não representa pagamento, desconto ou compensação pela doação. O objetivo é estimular atitudes solidárias e contribuir com as políticas de saúde pública, preservando o caráter voluntário e não remunerado das doações de sangue e de medula óssea.
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei, definindo o procedimento administrativo, os mecanismos de controle e a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e as unidades de hemoterapia.








