O prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, sancionou, no último dia 16, a Lei Municipal n° 4.219/2022, que institui o programa Bolsa Atleta em São João Batista. A proposta possibilitará a concessão de ajuda de custo a atletas e paratletas não profissionais de até 22 anos que representam o município em competições estaduais, nacionais e internacionais de modalidades olímpicas e paralímpicas, observados critérios de mérito esportivo.
“A criação deste programa é resultado de uma indicação do vereador Teodoro Adão, tendo sido elaborada em conjunto com a Fube e aprovada por unanimidade pelo Legislativo, e representa um marco na história do esporte de São João Batista. O Bolsa Atleta vai valorizar e incentivar jovens talentos da cidade a permanecerem na ativa e a desenvolverem seu potencial”, comenta Pedroca.
Conforme previsto na lei, um edital deverá ser lançado anualmente pelo Município para que os atletas que preencham os requisitos possam se habilitar a receber a ajuda de custo. A Bolsa Atleta será concedida pelo período de até 10 meses, dentro de cada exercício fiscal, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
A legislação autoriza, ainda, o Município a captar, a título de patrocínio, recursos federais, estaduais ou da iniciativa privada para manutenção do programa. A íntegra da lei pode ser conferida no site www.sjbatista.sc.gov.br.