O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da comarca de São João Batista, Dr. Nilton Exterkoetter, se manifestou favorável ao pedido de cassação do candidato vencedor das eleições em São João Batista, Juliano Peixer (União), após pedido do candidato Felipe Lemos (PL), derrotado no pleito de 6 de outubro. O pedido é referente a um possível abuso de poder econômico, quando Juliano e o deputado federal Fábio Schiochet gravaram um vídeo sobre uma ambulância ao Corpo de Bombeiros da cidade.
Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que as circunstâncias e particularidades do caso, juntamente com o vasto conjunto de provas, demonstram que os réus infringiram as normas mencionadas, sendo, portanto, justificável a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na decisão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência dos pedidos formulados na inicial, a fim de que seja cassado o mandato de Juliano Peixer e declarada sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos oito anos subsequentes ao pleito, além da aplicação de multa, em virtude do abuso de poder e da prática de condutas vedadas.
O Ministério Público também pleiteia, de forma reflexa, a cassação do mandato do candidato a vice-prefeito Mateus Galliani, em virtude da indivisibilidade e unicidade da chapa, sem contudo afetar sua elegibilidade para as eleições futuras.
Agora, o processo será remetido ao Juiz Eleitoral da Comarca para que seja proferida a decisão final em primeira instância. Caso o juiz siga o parecer do Ministério Público, a chapa será cassada e Juliano Peixer ficará inelegível por oito anos. Já seu vice, Mateus Galliani, não ficará inelegível, podendo, portanto, concorrer novamente nas próximas eleições.
“Vale ressaltar, porém, que cabe recurso, ou seja, Juliano Peixer poderá ser diplomado, assumir e recorrer, caso seja cassado”, destaca o advogado de defesa, Nelson Zunino Neto.