São João Batista ganhará um posto de atendimento do INSS. A estrutura ficará situada na Praça Capitão Amorim, em espaço cedido junto à sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçado de São João Batista, e será inaugurada no próximo sábado (02/10), às 10h.
A abertura do Posto de Atendimento é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Município e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa facilitará o acesso da população batistense a requerimentos de benefícios e a serviços do INSS.
“É mais um avanço importante para a cidade. A abertura deste espaço beneficiará tanto as empresas como os trabalhadores, agilizando processos junto ao INSS”, comenta o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca.
Já a secretária municipal de Assistência Social, Rúbia Tamanini, destaca a celeridade para a abertura do Posto de Atendimento. O acordo foi alinhavado no último dia 10, em Brasília, durante reunião com o presidente nacional do INSS, Leonardo Rolim, que contou com a intermediação do diretor nacional de Benefícios Assistenciais, André Rodrigues Veras.
“Esta parceria será fundamental para operacionalizar o funcionamento do projeto piloto nacional Auxílio Inclusão, que será executado por São João Batista. E, além disso, facilitará o requerimento de outros benefícios assistenciais por parte da nossa comunidade“, comenta Rúbia.
O Posto de Atendimento do INSS contará com dois servidores cedidos pelo Município, que cuidarão dos encaminhamentos documentais. As perícias médicas continuarão, neste primeiro momento, sendo efetuadas em outros municípios, como Itapema e Florianópolis. A inauguração da estrutura contará com a presença da Superintendente Regional do INSS na Região Sul, Kathia Maria Moreira Braga.
Auxílio-Inclusão
Durante a inauguração do Posto de Atendimento do INSS, também será assinado o primeiro requerimento de Auxílio-Inclusão do País. O projeto piloto tem como objetivo facilitar o acesso ao mercado de trabalho de Pessoas com Deficiência que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e, ao mesmo tempo, viabilizar o atendimento por empresas locais das cotas previstas na Lei Federal n° 8.213.
Sendo incluída no mercado de trabalho, a pessoa receberá o salário da atividade que exerce e o valor do Auxílio-Inclusão (correspondente a meio salário mínimo). Caso a relação de trabalho termine, a reativação do BPC acontece de forma imediata.