Foto: TJ/SC
Já está retido em uma conta judicial, o valor de pouco mais de R$ 183 mil das contas bancárias do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), responsável pelo concurso público do município de São João Batista.
O bloqueio foi determinado pelo juiz de Direito da comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peitter, ao qual aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), e concedeu liminar para o bloqueio do valor, ao qual ficará retido até o julgamento do mérito.
A procuradora do município, Camila Ruediger Pöpper, informou que vai pedir a liberação do valor, assim que ser assinado o Termo de Ajustamento de Conduta (Tac), junto ao Ministério Público. “Estamos no aguardo do MP enviar a minuta oficial do Tac. O objetivo é liberar os valores aos inscritos”, destaca.
No despacho, na quarta-feira, 7, o juiz citou as informações que foram repassadas pelo Ministério Público, sobre problemas que ocorreram no dia das provas do concurso, o que revoltou dezenas de participantes, entre as quais, a falta de fiscais em algumas das salas, por exemplo.
Também será analisado a possível ilegalidade na contratação da empresa organizadora do certame por dispensa de licitação, uma vez que o município não demonstrou que o instituto satisfaz os requisitos previstos na lei.
Outro questão apontada diz respeito ao recolhimento das taxas de inscrição em conta pertencente ao Indepac, o que dificulta a devolução dos valores aos inscritos. Também relata-se à inobservação do prazo mínimo para inscrições nos certames.
O Ministério Público também apontou ainda a violação expressa a algumas cláusulas do contrato pela empresa requerida, além de ausência de instituição de comissão de concursos.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de setembro, às 17h30, no fórum local.