Justiça condena policiais por lesões corporais

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O juiz Yannick Caubet, da comarca de Biguaçu, condenou dois policiais civis pelos crimes de abuso de autoridade, disparo de arma de fogo e lesões corporais graves. Os réus Isaías Oliveira da Silva e Fábio Carminatti da Silva teriam agredido, torturado e ameaçado uma família de Biguaçu, na Grande Florianópolis. Uma vítima chegou a ser baleada. Cada um foi condenado a quatro anos e 10 meses de prisão (regime semiaberto), além da perda da função pública. As informações são da AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses.

O caso ocorreu em novembro do ano passado. No momento em que parentes fechavam o estabelecimento comercial da família (serviço de guincho), por volta das 22h, um dos policiais urinava na frente da empresa, como mostram as imagens da câmera de segurança. Houve uma discussão e, de acordo com a família, os dois policiais, que tinham voltado para um carro, saíram do veículo e atiraram contra o portão e a fachada do local. A família contou que correu para dentro da casa, que fica nos fundos do guincho, momento em que os dois policiais teriam invadido a residência.

As vítimas chegaram a pensar que se tratava de um assalto e chegaram a oferecer dinheiro e um carro para os dois irem embora. Entretanto, os dois se identificaram como policiais. Os policiais estavam lotados na 1ª Delegacia de São José (Fábio Carminatti), e na Divisão de Investigação Criminal (DIC) de São José (Isaías Oliveira).

A família afirma ter sido vítima de tortura por parte dos policiais, que chegaram a disparar um tiro. Um dos funcionários da empresa também diz que teve um a pistola do policial apontada para a cabeça sob ameaça de morte. As câmeras de segurança também registraram o momento em que o filho de uma das vítimas tenta impedir que seu pai apanhe de um policial, mas acaba baleado no pé.

O magistrado concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade. Eles, porém, estão proibidos de: se aproximar das vítimas; entrar em contato com as vítimas, por qualquer meio; portar armas até o trânsito em julgado; e exercer atividades externas, no desempenho do cargo, até o trânsito em julgado. (Autos n.° 0002685-57.2016.8.24.0007).

 

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