A juíza da Comarca de São João Batista, Alessandra Mayra da Silva de Oliveira indeferiu na segunda-feira, 26, a petição inicial de Ação Popular de autoria do vereador de Nova Trento, Tiago Dalsasso (MDB), sobre a cobrança da Taxa do Lixo da cidade. Ela reconheceu a inadequação da via processual, porém não julgou o mérito da questão.
Ao Blog, o emedebista diz que voltará à Justiça, mas com petição individual, pois entende que o Poder Judiciário não decidiu sobre o assunto. A Assessoria Jurídica de Gabinete da Prefeitura de Nova Trento não vai se pronunciar neste momento, já que analisa na mesma linha: que o mérito não foi a julgamento.
Motivo da Ação
Dalsasso entrou na Justiça contra a Taxa de Lixo da cidade que, neste ano, mudou o sistema de cálculo da cobrança. A partir de 2018, o município cobrará por metro quadrado.
Em 2017, ele questionou este modo de cobrança, mas recuou ao perceber que o próprio Supremo Tribunal Federal não questionou o assunto, diante de julgamentos de outros municípios. Mas o que o emedebista entende que está errado é quanto ao prazo para a lei entrar em vigor. “O Poder Público não respeitou o prazo legal. Então, analiso que não pode ser cobrado esse ano, somente a partir de 2019”, destaca.
Outro Lado
Na semana passada, o prefeito Gian Voltolini (PP) também se manifestou sobre o assunto e disse que o projeto foi aprovado em dezembro, e que a cobrança da Taxa de Lixo vence somente em abril. “Respeitemos sim, o prazo legal. Tenho a certeza de que a Justiça vai ser favorável ao município” disse.
Noventena
A dúvida entre um e outro é que, para o município, a ‘noventena’ (90 dias para a lei entrar em vigor) não leva em consideração um exercício para outro, ou seja, de um ano para outro. Já o emedebista entende que isso tem que se levar em consideração. “Para mim, a cobrança deste ano está ilegal”, conclui.
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