Com a sanção da Lei nº 17.491, em 18 de janeiro, o Estado de Santa Catarina passa a contar com uma Política de Gestão de Pássaros Nativos da Fauna Brasileira e Exótica. A proposta foi elaborada pelo deputado Darci de Matos (PSD) em 2015 e aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Apesar da sanção, dez itens da política foram vetados pelo governador Raimundo Colombo (PSD).
O objetivo da política de gestão de pássaros, conforme a lei, é proteger, preservar e conservar as aves; estabelecer crítérios para criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, entre outras atividades; regulamentar os torneios e campeonatos que envolvam pássaros, bem como as entidades responsáveis por esses e outros eventos.
A lei também estabelece as categorias de licença para a criação das aves e determina que o estado fará o licenciamento dos criadouros. Para isso, será instituído o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (Secpa), com o objetivo de controlar as espécies reproduzidas e mantidas por criadouros, com a finalidade de conservação, exposição, manuntenção, criação, reprodução e comercialização.
Em seu anexo único, a lei estebelece os valores das taxas para a concessão e/ou renovação de licenças para torneio, exposição ou concurso de pássaros, no valor de R$ 32. Já as taxas para a concessão e/ou renovação de licenças para mantenedores de pássaros, estabelecimentos comerciais, criadouros comerciais, criadouros simplicados, associações e clubes variam conforme o porte (pessoa física, microempresa e demais empresas) e vão de R$ 50 a R$ 450.
A legislação dispõe, ainda, sobre os critérios para os processos administrativos que apurem as infrações e aplicação de sanções administrativas em casos de desrespeito à política, inclusive maus-tratos. A matéria ainda depende de regulamentação do Executivo.
Vetos
Os pontos que foram vetados da Lei nº 17.491, conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, contrariavam o interesse público, de acordo com manifestações da Secretária de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar Ambiental, e da Secretária de Estado de Desenvolvimento Sustentável (SDS). Um dos itens vetados (inciso VIII do artigo 2º), conforme a Polícia Ambiental, poderia “dar margens à legalização de animais oriundos do tráfico, pois permite a legalização de animais silvestres capturados ilegalmente propiciando, portanto, o aumento do tráfico animal.”
Os demais pontos excluídos pelo Executivo da lei afrontavam a legislação federal, conforme a Polícia Ambiental, ou invadiam competência exclusiva da União.