Violência contra pessoas idosas: uma realidade oculta

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idosoOs idosos são diariamente vítimas de violência e, na maioria das vezes, essas agressões, físicas ou não, acontecem dentro do ambiente familiar. O Promotor de Justiça Daniel Paladino, que atua na área dos Direitos Humanos, na 30ª Promotoria de Justiça da Capital, afirma que os tipos mais comuns de violência praticados contra o idoso são a  física, a financeira e a psicológica. “Os atos geralmente são entre familiares: filhos, noras, genros. Parentes próximos que acabam agredindo ou, ainda, no caso de violência financeira, se apropriando de cartões de crédito e contraindo dívidas em nome do idoso”, explica.

Apesar do aumento da qualidade e da expectativa de vida dos idosos, o perfil das vítimas é muito semelhante, conta Paladino: “são pessoas sem capacidade de discernimento pleno, em situação de vulnerabilidade, ou seja, pessoas com doenças como Alzheimer, AVC ou que de alguma forma não têm capacidade de compreender o ato de violência, geralmente com alguma restrição física ou neurológica”, explica Paladino.

foto do promotor daniel paladino

A violência praticada contra pessoas idosas não é  concretizada somente por atos de violência física e maus-tratos. O artigo 4º do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), estabelece que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei“.

A Coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, reforça que o Estatuto do Idoso explica claramente que determinados atos, quando praticados contra maiores de 60 anos, são crimes: apropriar-se dos rendimentos da pessoa idosa, discriminar a pessoa idosa, dificultando o seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou outros instrumentos de exercício da cidadania; deixar de prestar assistência ao idoso em situação de perigo; abandonar o idoso em hospitais ou entidades de longa permanência, bem como deixar de prover suas necessidades básicas; submeter o idoso a condições desumanas, entre outras situações.

ESTÁ NA LEI

São considerados idosos pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A Lei n. 8.842/1994, a qual dispõe sobre a política nacional do idoso,  estabeleceu ainda que os idosos podem usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, competindo à família, sociedade e Poder Público a proteção integral destes, mediante a efetivação do direito à vida, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, entre outros.

Promotorias, Ouvidoria e Disque 100 são os principais meios de denunciar

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De acordo com a Coordenadora do CDH, é dever do Ministério Público  proteger os direitos dos idosos. “Qualquer que seja o mecanismo de atuação, deverá o membro do Ministério Público desempenhar seu papel voltado à preservação dos direitos garantidos às pessoas idosas, buscando sempre a melhoria de condições para o desenvolvimento de sua autonomia e participação na sociedade, bem como prevenindo e punindo, se for o caso, qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão praticados contra tal população”, esclarece Ariadne.

Paladino destaca que as denúncias chegam ao Ministério Público pelo Disque 100 ou pela ouvidoria do MPSC, geralmente feitas por vizinhos ou parentes próximos. “É importante que qualquer pessoa que veja alguma violação do direito do idoso faça a denúncia”, alerta o Promotor de Justiça.

Ao receber uma denúncia, a Promotoria de Justiça imediatamente entra em contato com a Assistência Social do município para fazer uma visita ao idoso e em breve estudo sobre a situação: “verifica como está o idoso, se existe a situação de violência, faz um levantamento para ver se a denúncia procede”, descreve Paladino. Se a denúncia procede, “a primeira providência é tirar a pessoa do ambiente prejudicial para sua integridade, ou seja, pedir o afastamento do agressor, por meio de medida protetiva. Assim o agressor deve manter distância do idoso ou, ainda, a vítima é levada para um local seguro, como uma instituição de longa permanência”, explica. Paralelamente, é instaurado um inquérito civil para dar sequência à investigação e, consequentemente, a punição dos agressores.

As denúncias de agressões ou qualquer outro tipo de violência contra os idosos podem ser feitas no site do MPSC, pela ouvidoria do Ministério Público e, também, pelo Disque 100, em ligação gratuita de qualquer lugar do Brasil.

As penalidades para crimes praticados contra o idoso variam entre detenção e multa ou reclusão e multa, de 6 meses a 12 anos, de acordo com a gravidade do tipo penal e as consequências do crime.

A VIOLÊNCIA CONTRA MAIORES DE 60 ANOS EM NÚMEROS

Durante o ano de 2015 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou 1.507 procedimentos para apurar situações envolvendo violações de direitos de idosos, como abandono, maus-tratos ou negativa de acesso a serviços públicos, incluindo vagas em entidades de acolhimento. No mesmo período, o Disque 100 recebeu 2.045 denúncias de violência a idosos em Santa Catarina, das quais 830 envolviam negligência, 281 diziam respeito a situações de violência física e 546 de violência psicológica.

Fonte: RGI 2015 – Relatório de Gestão Institucional do MPSC

Informações do MPSC

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