Não é de hoje que os municípios do vale do rio Tijucas sofrem com a falta de consciência ambiental de alguns indivíduos. Além de sujar as cidades e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, seja ela municipal, estadual ou federal, além de demonstrar total falta de educação, é também considerado uma contravenção penal prevista no artigo 54 da lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A reportagem da super FM, constatou no final do mês de outubro, um verdadeiro descaso, uma triste realidade, na rodovia SC 108 em são joão Batista. No trecho que dá acesso a Brusque, no km 147, quem passa pelo lugar pode até pensar que ali existe um aterro sanitário, ou coisa do gênero de forma legalizada, tamanho é o volume de lixo depositado neste local.
Ali foram encontrados resíduos residenciais, como sacolas de supermercados, garrafas PET, restos de móveis e embalagens diversas. Também foi observado lixo industrial proveniente da indústria calçadista como restos de couro e cortes de calçados. Pneus e animais mortos não são raros, e até uma parte de uma cabine, que parece ser de um caminhão, também foi encontrada neste local.
O deplorável habito de jogar lixo as margens de estradas e em terrenos baldios, acontece em vários locais nos municípios da região do Vale, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais. Na grande maioria das vezes não são as pessoas do lugar que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros locais e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo sem ter que arcar com as suas responsabilidades ambientais.
Sobre a cabine encontrada no local, as fotos foram encaminhadas para o Tenente Sérgio Arlam da polícia Militar de São João Batista, que prometeu averiguar o caso, pois pode se tratar do descarte de algum veículo proveniente de furto ou roubo.
Em relação ao lixo, tentamos contato com a SISAM (Serviço de infraestrutura saneamento e abastecimento de água municipal), que é responsável pela coleta dos resíduos em São João Batista, e com a administração municipal que é responsável pela fiscalização, mas não obtivemos resposta sobre o assunto.
Tempo de decomposição dos resíduos
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Ponta de cigarro: 20 meses
Nylon: Mais de 30 anos
Chiclete: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Copos plásticos: 50 anos
Latas de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plásticos: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidros: 4.000 anos
Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/
Texto: Jabson Alexandre
Fotos: Tomaz Ferrari