O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sucesso em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar que uma mãe devedora de pensão alimentícia tenha seu nome inscrito nos cadastros de proteção de crédito. O recurso questionando a decisão de 2º Grau que negava a possibilidade de inscrição por não haver relação de consumo foi impetrado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC (CRCível) do MPSC.
No recurso especial, a CRCível relata que, na Comarca da Capital, o pai de uma criança ajuizou Ação de Execução de Alimentos contra a mãe, com o propósito de receber as três últimas prestações alimentícias, no valor, à época, de R$ 279,00. Depois de diversas tentativas frustradas de citação da executada, o autor requereu a inscrição do nome da genitora nos cadastros de proteção ao crédito, inicialmente foi indeferido pelo primeiro e segundo graus de jurisdição.
Porém, conforme o entendimento do MPSC, corroborado pelo STJ, a legislação, com o objetivo de garantir a efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, elencou expressamente princípios como o da proteção integral e prioritária, pelo qual deve guiar-se, mirando a solução que proporcione o maior benefício possível para o infante.
Ressaltou o Ministério Público, ainda, que o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, trouxe previsão expressa sobre a possibilidade do protesto do devedor alimentante – via de consequência, a negativação do executado nos cadastros de devedores -, como medida inerente à execução.
O recurso do MPSC foi, então julgado procedente para determinar a inclusão da mãe da criança nos cadastros de proteção de crédito. A decisão é passível de recurso.