Você sabia que parte do Imposto de Renda pode ser revertido para projetos sociais, sem nenhum custo adicional para o contribuinte? Prevista no Artigo 87 da Lei Federal nº 12.594/2012, a doação pode ser realizada diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), responsável por financiar projetos voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
“Estamos trabalhando em parceria com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para disseminar as informações relativas a esta possibilidade, especialmente junto aos escritórios de contabilidade”, destaca a secretária municipal de Assistência Social, Janifer Otto. Também foi produzido um folder explicativo para distribuição junto à comunidade.
Conforme ela explica, pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas. A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até fim de abril, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimento de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos fones 3265-0195 ou 3265-5222.