A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter uma indenização em favor de uma família cuja casa foi consumida por um incêndio em São João Batista. O incêndio ocorreu em 2018, logo após a troca de um transformador da rede pública de energia elétrica, realizada pela concessionária responsável pelo serviço.
A decisão do Tribunal estabelece que a deverá pagar mais de R$ 245 mil à família. Desse montante, R$ 225.128,32 serão destinados aos danos materiais causados pela destruição da residência e do comércio da família, enquanto cada um dos quatro membros receberá R$ 5 mil por danos morais.
A concessionária alegou, em seu recurso, que os autores não possuíam licença de funcionamento oficial e argumentou que a troca do transformador não poderia ter causado o incêndio. No entanto, uma vistoria realizada no local atingido constatou “vestígios compatíveis com incêndio causado por eletricidade, provavelmente proveniente de sobrecarga elétrica proveniente da rede de distribuição de energia”.
O desembargador responsável por relatar o caso acompanhou a decisão de primeira instância, mantendo os fundamentos apresentados pelo juízo de origem. Segundo ele, os laudos periciais reunidos ao longo do processo convergem quanto à causa do incêndio, que foi uma sobrecarga de energia elétrica resultante da substituição do transformador que alimentava a rede elétrica local.