Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverão julgar no próximo dia 14 de fevereiro o recurso relativo à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista.
Segundo a Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, está próxima do fim a ação judicial iniciada ainda em 2008 pelo município de São João Batista, que sustenta terem sido alterados os limites entre as duas cidades, na altura dos bairros São Luiz e Rio do Braço.
Para o Assessor Jurídico de Gabinete, Fabiano Alex Berghahn “o novo parecer emitido no ano passado pela Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, o qual reconhece não ter havido qualquer alteração na linha divisória entre os dois municípios, deverá ter reflexos no julgamento”.
Berghahn considera que o julgamento será importante, inclusive, para o desfecho de outras ações judiciais que tramitam no Fórum de São João Batista, e que dizem respeito a imóveis localizados no bairro São Luiz. Texto: Procuradoria Geral do Município de Nova Trento – Prefeitura de Nova Trento