Em cumprimento à lei municipal número 1941 de 2005, a prefeitura de Tijucas, através da secretaria de Obras, está intensificando a fiscalização e notificação de proprietários de terrenos baldios na cidade.
Segundo a lei, “os terrenos não edificados, fora da zona rural deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados, tolerando-se apenas a vegetação arbórea e rasteira”. A lei ainda determina que quando notificados pela prefeitura, os proprietários têm o prazo de trinta dias para executar a limpeza dos terrenos. Caso a manutenção não seja feita dentro deste prazo, a prefeitura aplicará multa, de acordo com o que estipula a legislação.
A lei está sendo revista pela atual gestão e deve passar por mudanças nos artigos que tratam dos prazos e valores de multa.
O vice-prefeito e também secretário de Obras, Adalto Gomes fala sobre a medida. “A reclamação por parte dos moradores é grande em diversos pontos da cidade com relação a estes terrenos baldios e por isso é preciso que a prefeitura faça cumprir a lei e determine a limpeza destes locais”, diz.
Ele ainda afirma que, além de ser positivo esteticamente para a cidade, trata-se de uma medida que minimiza uma série de problemas sociais e até de saúde pública. “Por isso contamos com a colaboração de todos, tanto dos proprietários, fazendo sua parte, como da comunidade, de forma geral, que deve denunciar estes casos ao setor de fiscalização da secretaria de Obras do município”, disse.
Informações da Assessoria de Imprensa