Um condutor flagrado alcoolizado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina será compensado com R$ 20 mil pela União após receber voz de prisão e ser algemado. A 2ª Vara Federal de Chapecó, onde o incidente ocorreu, considerou o uso das algemas desproporcional e em desacordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O episódio que deu origem a essa ação judicial aconteceu em novembro de 2019, na BR-480. O motorista admitiu que o bafômetro da PRF indicou um nível de álcool que poderia ser considerado uma infração penal. No entanto, ele alegou que não apresentou comportamento agressivo e cooperou com os policiais, mesmo após ser detido. Ele permaneceu algemado por duas horas na blitz antes de ser levado a uma delegacia da Polícia Civil, onde as algemas foram removidas.
A juíza do caso destacou que havia evidências testemunhais que indicavam que o uso das algemas foi excessivo, incluindo o depoimento de um policial que mencionou a colaboração do motorista. Além disso, a autoridade policial que algemou o condutor forneceu detalhes diferentes em seu depoimento em relação ao que havia relatado anteriormente à Polícia Civil, alegando que o motorista alcoolizado havia resistido à prisão sem fundamentos claros. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato afirmou em sua decisão que o uso das algemas parecia ter sido uma decisão arbitrária, supostamente baseada em orientações internas da PRF relacionadas a casos de embriaguez, o que contrariava diretamente a orientação do STF expressa na Súmula Vinculante nº 11.