Devido ao grande número de perguntas recebidas sobre a validade ou não de um mapeamento local da comunidade artística, a Administração Municipal de Tijucas, através da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo, informa que um “Mapeamento Cultural” oficial precisa estar fundamentado em normas específicas, por isso ainda não foi permitido realizar nenhum cadastro local de artistas.
Levantamentos feitos por ferramentas a partir de e-mail ou telefone pessoal dos servidores não têm validade legal, apenas servem como indicador da atual gestão. Por isso, quando a Lei 14.017 “Aldir Blanc” fala do pré-requisito de constar em cadastros, a referência oficial é o Mapa Cultural SC e o SNIIC (ambos da mesma plataforma).
Portanto a recomendação da secretaria é que todos aqueles que desenvolvem alguma atividade no campo da cultura e das artes se cadastrem no Mapa Cultural SC, uma ferramenta estadual oficial. O objetivo do cadastro na plataforma oficial é auxiliar os artistas no recebimento de um auxílio financeiro previsto pela lei “Aldir Blanc”, que ainda não foi regulamentada.
“Em âmbito municipal, para que um mapeamento seja realizado precisamos de uma lei que diga como será feito, publicitado e arquivado esse cadastro. O mapeamento deve garantir acesso tanto hoje, quanto daqui a dez anos, e principalmente o acesso da população aos dados. Por isso não realizamos um cadastro local, já que o MAPA SC vale para todo o estado, inclusive Tijucas”, explica Geisiane Nunes Santos, da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo de Tijucas.