A 1ª Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina, emitiu uma ordem para a demolição do edifício de luxo Grand Trianon, com 36 andares, localizado na maior cidade do Vale do Itajaí. A Justiça concluiu que o prédio ocupou uma área maior do que o planejado e houve supressão de mata nativa. Os réus no processo, que incluem o condomínio, a construtora e o município de Blumenau, anunciaram a intenção de recorrer da decisão.
O advogado Avenildo Paternolli Junior, representante do condomínio e da construtora, afirmou que o prédio já está concluído e as 28 unidades estão ocupadas. Localizado no bairro Ponte Aguda, com preços dos apartamentos a partir de R$ 4,4 milhões, o Grand Trianon é uma construção de destaque na região.
O processo, iniciado em 2014 pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), alega que o prédio foi construído em área de preservação permanente, onde anteriormente existia uma casa. Apesar das garantias da empresa responsável de que a área seria menor do que a ocupada pela casa original, a perícia ambiental revelou o contrário.
O juiz Leandro Cypriani, em sua sentença, destacou que a área impermeabilizada pela nova construção é significativamente maior do que a anterior. Além disso, a supressão de mata nativa foi confirmada pela prova técnica ambiental. O magistrado apontou que a construção está sobre uma área de preservação permanente, sem amparo legal, resultando em danos ecológicos incontestáveis.
O juiz também abordou o papel das leis municipais na construção, observando que elas diminuíram a área de preservação permanente do local. Diante dessa redução, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre MPF, condomínio e construtora não foi homologado.
Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de homologação do TAC e declarou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Blumenau, bem como a invalidade dos atos municipais que permitiram a construção do prédio. O condomínio e a construtora foram condenados a realizar a recuperação da área de preservação permanente, incluindo a demolição do prédio, com prazo de 60 dias para apresentar um projeto e 30 dias adicionais para execução, sob supervisão de órgãos ambientais. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 1 mil foi estabelecida.
Em resposta, Avenildo Paternolli Junior afirmou que o condomínio pretende contestar a decisão, buscando a homologação do acordo celebrado com o MPF, considerado a melhor solução socioambiental. A Procuradoria Geral de Blumenau argumentou que o licenciamento da obra seguiu trâmites legais conforme a legislação municipal vigente na época.