A abrangência do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2019 foi ampliada pela prefeitura de São João Batista. Com a Lei Municipal nº 3.904/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores na segunda e sancionada pelo prefeito Daniel Netto Cândido na quarta, o programa passa a valer para contribuintes inscritos em dívida ativa até o fim de 2018. Anteriormente, apenas dívidas contraídas com o município até 2016 eram consideradas.
“Essa alteração é decorrente dos bons resultados e alta taxa de adesão ao Refis até o momento. Já tivemos 325 acordos feitos e a entrada de cerca R$ 240 mil que estavam em aberto. Agora, com o aumento da abrangência, a expectativa é de alcançar um número ainda maior de contribuintes”, destaca o secretário municipal de Finanças, Luiz Henrique Lauritzen.
Conforme ele explica, o programa, instituído pela Lei Municipal nº 3.866/2019, facilita a quitação de débitos municipais em atraso ao conceder a anistia para multas e juros correspondentes, desde que os valores sejam pagos integralmente. Dívidas de até R$ 30 mil devem ser quitadas em parcela única e, superiores a este valor, podem ser pagos em até três parcelas
O Refis se aplica também a créditos que sejam objeto de execução fiscal em curso, neste caso devendo ser pagos independente e integralmente as despesas judiciais. O Setor de Tributos está à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. O prazo para adesão ao Refis 2019, que encerraria nesta sexta, foi ampliado até 13 de dezembro.