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Ex-prefeito e genro são condenados por dispensa de licitação

Juliano César Por Juliano César
4 de maio de 2019
Em NOTÍCIAS
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O ex-prefeito de Major Gercino, Zelásio Angelo Dell’Agnolo – gestão de 2005 a 2012 – foi condenado por improbidade administrativa, além de deu genro, Geri Adriano Sens e Lenio Peixer, então sócios da Senspeixer Mecânica e Comércio de Peças Ltda, devido a dispensa de licitação.

A juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira atendeu recomendação do MP/SC – Ministério Público de Santa Catarina – por dispensa do processo de licitação, sobretudo por direcionamento à empresa vencedora, que contava com o genro do prefeito como um dos sócios.

A juíza entendeu que os valores para a dispensa de licitação na época dos fatos, nos anos de 2005 e 2006, ultrapassaram o excedente de R$ 8 mil. Na somatória dos serviços prestados, foram pouco mais de R$ 21 mil, em consertos de veículos do Poder Público. Para a magistrada, o ex-prefeito agiu de forma dolosa e premeditada, ao fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de favorecer a empresa Senspeixer, do qual o genro era sócio. Mesmo que não houve danos aos cofres públicos, e os serviços foram executados, as condenações foram: suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa relativa a doze vezes a última remuneração do cargo de prefeito, e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Geri Adriano Sens também foi multado ao pagamento de multa relativa a dez vezes a última remuneração do cargo de prefeito, além da proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Da mesma forma, Lenio Peixer foi multado ao pagamento de multa relativa a dez vezes a última remuneração do cargo de prefeito, além da proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A empresa Sesnpeixer teve a mesma punição e pagamento de valores. Cabe recurso.

A reportagem não conseguiu contato com os envolvidos.

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