Rádio Super FM 99,9
OUÇA AO VIVO
No Result
View All Result
ANUNCIE
  • Home
  • HISTORIA
  • NOTÍCIAS
    • CIDADE
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • SEGURANÇA
  • ENTRETENIMENTO
    • ENTREVISTAS
    • ESPORTE
    • EVENTOS
    • MODA
    • VIAGEM
  • PROGRAMAÇÃO
  • VÍDEOS
  • Home
  • HISTORIA
  • NOTÍCIAS
    • CIDADE
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • SEGURANÇA
  • ENTRETENIMENTO
    • ENTREVISTAS
    • ESPORTE
    • EVENTOS
    • MODA
    • VIAGEM
  • PROGRAMAÇÃO
  • VÍDEOS
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Rádio Super FM 99,9
AO VIVO
Home NOTÍCIAS

Já esta em vigor lei que proíbe aluguel de cães para vigilância 

odirlon Por odirlon
13 de janeiro de 2016
Em NOTÍCIAS
0
Já esta em vigor lei que proíbe aluguel de cães para vigilância 
585
SHARES
3.2k
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A legislação que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina foi publicada na edição 20.213 do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7). A Lei 16.863, de 6 de janeiro de 2016, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador ao Projeto de Lei 79/2013 por 28 votos a quatro na sessão de 15 de dezembro de 2015. A proposição é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT) e da então deputada Angela Albino (PCdoB).

DogO texto veda a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas em Santa Catarina. Fica excluído o serviço de cães de guarda adestrados para atuarem com vigilante de guarda patrimonial.

Os contratos em andamento serão extintos automaticamente após o período de 12 meses, a partir da data da publicação da lei. No período de transição, as empresas deverão realizar um cadastro, no prazo de 60 dias, de acordo com as exigências especificadas na legislação.

A lei determina que os animais recebam alimentação, assistência médica veterinária e abrigo apropriado, inclusive no local de prestação do serviço. Também define que o transporte até o local do trabalho seja realizado em veículo licenciado pelo órgão municipal responsável pela vigilância e controle de zoonoses que garanta segurança, bem-estar e a sanidade dos animais. Além disso, a norma obriga as empresas a identificarem cada cão por meio da implantação de microchip.

Durante o período de transição, o plantel de cães é de inteira responsabilidade do proprietário. O poder público pode, mediante convênio, auxiliá-lo na destinação dos animais. Nenhum animal poderá ser excluído, abandonado, sujeito a sofrimentos físicos ou eutanasiado. Em caso de morte, a empresa deverá comunicar ao órgão responsável, por intermédio de médico veterinário responsável técnico. O animal deve ainda ser submetido à necropsia para atestar a causa da morte.

No término dos contratos, os animais flagrados em situação de desconformidade com a lei serão imediatamente recolhidos e encaminhados para avaliação. Quando for o caso, serão submetidos a tratamento de saúde com médico veterinário credenciado pelo poder
público.

Conforme o texto, o infrator deve pagar as despesas referentes ao recolhimento dos animais, encaminhamento para atendimento médico veterinário ou aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados.  Também deve se responsabilizar por todas as despesas de alimentação e permanência dos cães.

Penalidades
De acordo com a norma, será considerado infrator “o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente a utilização do animal para os fins definidos” pela lei.

O infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil multiplicada pelo número de animais que possuir. O valor será dobrado na hipótese de persistência ou reincidência de forma progressiva até estar em conformidade com a norma.

Para os casos de persistência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação de nova penalidade. O não pagamento da multa no prazo de 30 dias após o vencimento, assim como a constatação da hipótese de reincidência, a qualquer tempo, sujeitará o infrator ou reincidente à cassação de autorização de licença ambiental e à inscrição em dívida ativa.

A aplicação das penalidades previstas na Lei 16.863/2016 não exclui a imposição de outras punições decorrentes de eventuais casos de maus-tratos contra os animais, nos termos das legislações federal, estadual e municipal.

Post Views: 13
Tags: CachorrosLeiSegurança
Notícia anterior

Homem foi preso com carro roubado em São João Batista

Próxima Notícia

Prefeitura tem novo diretor de Compras

Próxima Notícia
Prefeitura tem novo diretor de Compras

Prefeitura tem novo diretor de Compras

RECOMENDADOS

Setor de vacinação de Nova Trento lança campanha de incentivo à vacinação

Vacinação contra gripe em São João Batista inicia dia 25

14 de abril de 2016
1ª Peregrinação Noturna no Santuário Santa Paulina acontece nesta sexta

1ª Peregrinação Noturna no Santuário Santa Paulina acontece nesta sexta

4 de setembro de 2015

EDITORIAS

  • AGRICULTURA
  • BLOG
  • CIDADE
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • ENTRETENIMENTO
  • ENTREVISTA
  • ESCOLHA DO EDITOR
  • ESPORTE
  • ESPORTE
  • EVENTOS
  • FOTOS
  • HOME TOPO
  • INFORME
  • INFORME PUBLICITÁRIO
  • MODA
  • NOTÍCIAS
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • SEGURANÇA
  • SUPER DESTAQUE
  • TRÂNSITO
  • VIAGEM
  • VÍDEO

OUTRAS NOTÍCIAS

CNJ destaca agilidade de Santa Catarina na concessão de medidas protetivas
HOME TOPO

CNJ destaca agilidade de Santa Catarina na concessão de medidas protetivas

25 de abril de 2026
Dezembro começa sob alerta: SC deve enfrentar novos temporais, com ventania e granizo
HOME TOPO

Ciclone extratropical muda o tempo e derruba temperaturas em Santa Catarina

25 de abril de 2026
Troca de iluminação por LED atende a localidade de Ponta Fina Sul, em Nova Trento
SUPER DESTAQUE

Troca de iluminação por LED atende a localidade de Ponta Fina Sul, em Nova Trento

24 de abril de 2026
Assinada ordem de serviço para pavimentação da Estrada Geral do Campo Novo, em Tijucas
SUPER DESTAQUE

Assinada ordem de serviço para pavimentação da Estrada Geral do Campo Novo, em Tijucas

24 de abril de 2026
Escolas Alice e Araci recebem projeto Escola Restaurativa do MPSC
EDUCAÇÃO

Escolas Alice e Araci recebem projeto Escola Restaurativa do MPSC

24 de abril de 2026
Homem coloca fogo em seu próprio carro após veículo ser apreendido pela polícia
NOTÍCIAS

Homem coloca fogo em seu próprio carro após veículo ser apreendido pela polícia

23 de abril de 2026
  • Home
  • HISTORIA
  • NOTÍCIAS
  • ENTRETENIMENTO
  • PROGRAMAÇÃO
  • VÍDEOS
Telefone: (48) 3265-0140

© 2020 Rádio Super FM 99,9 - A Rádio que Vive o Vale!
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

No Result
View All Result
  • Home
  • HISTORIA
  • NOTÍCIAS
    • CIDADE
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • SEGURANÇA
  • ENTRETENIMENTO
    • ENTREVISTAS
    • ESPORTE
    • EVENTOS
    • MODA
    • VIAGEM
  • PROGRAMAÇÃO
  • VÍDEOS

© 2020 Rádio Super FM 99,9 - A Rádio que Vive o Vale!
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist