
Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por lesão corporal gravíssima após realizar uma tatuagem em um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando o jovem recebeu uma tatuagem no pescoço.
Na decisão judicial, o magistrado entendeu que a marca configurou deformidade permanente, caracterizando a forma mais grave do crime de lesão corporal prevista no Código Penal. O tatuador recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a punição foi substituída por medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços à comunidade.
Durante o processo, a defesa do tatuador argumentou que o adolescente procurou o estúdio por vontade própria e que não havia provas suficientes para comprovar a existência de deformidade. Alegou ainda que houve esquecimento quanto ao pedido de autorização dos responsáveis. O jovem, no entanto, confirmou que não foi solicitada permissão, e o pai afirmou que jamais teria autorizado o procedimento.
Na sentença, o juiz destacou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir alterações permanentes no corpo. Por isso, mesmo que o adolescente tenha manifestado interesse, a ausência de autorização formal dos responsáveis torna a prática ilegal.
O caso reforça a necessidade de rigor na observância da legislação que protege menores de idade em procedimentos que podem causar consequências irreversíveis, como tatuagens.









