Na tarde desta quarta-feira (7), por volta das 16h, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura anulou a liminar judicial que havia paralisado o maior concurso público da Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina. A suspensão, que ocorreu em 25 de julho, determinava a revisão dos processos seletivos para incluir uma reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, exigência que não está prevista na legislação estadual.
Os procuradores do Estado solicitaram a revisão da liminar, argumentando que a medida judicial não poderia ser implementada sem uma lei estadual específica. Em sua decisão, a desembargadora reafirmou que a Lei n.º 12.990/2014, que regula cotas em concursos públicos, aplica-se exclusivamente ao âmbito federal e não tem validade nos concursos estaduais sem legislação correspondente.
A desembargadora destacou ainda que o tema já foi objeto de debate na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2023, mas a proposta de lei que previa a reserva de cotas foi rejeitada pelos parlamentares. Ela reforçou que a ausência de tal previsão legal não resulta de omissão ou descaso do Poder Legislativo, mas sim de uma deliberação clara de que a medida não seria obrigatória no Estado.
Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, considerou a decisão como um marco importante. Ele afirmou que a anulação da liminar reafirma a autonomia do Estado de Santa Catarina e sua Assembleia Legislativa, garantindo que o maior concurso da história da educação catarinense, que visa a melhoria da qualidade do ensino, possa seguir em frente. Vicari enfatizou que a decisão também confirma que a reserva de vagas depende de legislação estadual específica, que não foi aprovada.
Contexto
A decisão inicial de suspender o concurso foi tomada após uma solicitação da Defensoria Pública do Estado, que argumentou a necessidade de garantir a inclusão de cotas raciais nos concursos públicos. A suspensão afetava tanto os editais já em vigor quanto futuros concursos para cargos públicos estaduais.
A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado, já vinha solicitando informações ao Estado desde 2023 sobre a aplicação de cotas raciais nos processos seletivos, destacando a importância da promoção da igualdade racial. No entanto, com a decisão da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, o concurso da SED/SC, que busca preencher 10 mil vagas no Magistério Público Estadual, poderá prosseguir conforme planejado, sem a exigência de reserva de vagas para cotistas.
Este desenvolvimento reafirma a interpretação de que, sem legislação específica, a aplicação das cotas em concursos estaduais não é obrigatória, mantendo a autonomia legislativa de Santa Catarina.