
Sentença considera que o fim do programa representou retrocesso na proteção de direitos fundamentais; Governo do Estado pediu a revisão de pontos da decisão
A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado retome o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital e estabelece a reimplantação do programa na Polícia Militar catarinense.
O uso dos equipamentos foi interrompido em setembro de 2024. Na sentença, a Justiça avaliou que o encerramento do programa, sem a adoção de uma alternativa, representou um retrocesso na proteção de direitos. Entre eles estão a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade das provas produzidas em investigações.
O Estado justificou a suspensão com problemas como a obsolescência dos equipamentos, dificuldades de manutenção e limitações no armazenamento das imagens. No entanto, a decisão considerou que essas questões técnicas não justificavam o encerramento definitivo da política pública.
Estado deverá apresentar plano de reimplantação
A sentença determinou prazo de 90 dias para que o Governo de Santa Catarina apresente um plano detalhado para a retomada das câmeras. O documento deverá incluir cronograma, metas, responsáveis, orçamento e fontes de financiamento.
A implantação deverá ocorrer de maneira gradual, até alcançar as unidades operacionais da Polícia Militar. A decisão prevê prioridade para ocorrências consideradas mais sensíveis, como entradas em residências sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.
O Governo do Estado apresentou embargos de declaração e pediu a revisão de pontos da sentença. O pedido ainda depende de análise judicial. O Estado também poderá recorrer à segunda instância.
O processo teve origem em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina. O Ministério Público estadual também se manifestou favoravelmente à retomada do programa.








