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Justiça proíbe venda do uísque catarinense ‘Jackzinho’ após ação da Jack Daniel’s

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
13 de maio de 2025
Em NOTÍCIAS
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Justiça proíbe venda do uísque catarinense ‘Jackzinho’ após ação da Jack Daniel’s

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar proibindo a comercialização do uísque Jackzinho, produzido pela empresa Vila Romana Bebidas, sediada em Pinheiro Preto, Santa Catarina. A decisão decorre de um processo movido pela fabricante do tradicional Jack Daniel’s, uma das marcas de uísque mais reconhecidas mundialmente.

Acusações de imitação e prejuízo à marca

Os advogados da Jack Daniel’s alegam que o Jackzinho se aproveita da fama e credibilidade do uísque americano para atrair consumidores de maneira indevida. Segundo a destilaria estadunidense, a semelhança no nome, na identidade visual e no tipo de produto pode induzir o público a acreditar que se trata de uma variação do original ou de uma marca associada à empresa.

“O risco à reputação da autora do processo é iminente e gravíssimo, diante da alta probabilidade de os consumidores acreditarem que existe algum tipo de relação entre os produtos”, argumentaram os representantes legais da Jack Daniel’s.

Fabricante catarinense nega imitação

Em sua defesa, a Vila Romana Bebidas sustenta que não há qualquer tentativa de imitação ou concorrência desleal. A empresa catarinense afirma que existem diferenças claras entre os produtos, incluindo nome, rótulo e embalagem.

“O consumidor jamais será levado a erro ou confusão”, garantiu a empresa à Justiça, argumentando que não há semelhança gráfica, fonética ou conceitual entre os nomes Jack Daniel’s e Jackzinho.

Juiz cita proteção especial à marca americana

Na decisão, o juiz Gustavo Mazutti considerou que a semelhança entre os produtos é evidente e que a Jack Daniel’s possui alto renome, com proteção especial reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para o magistrado, a situação configura associação indevida e parasitismo, justificando a suspensão imediata da comercialização do Jackzinho.

A decisão, no entanto, é provisória, e o processo ainda aguarda julgamento definitivo.

Pedido de indenização de R$ 200 mil

Além de solicitar a suspensão das vendas, a Jack Daniel’s pede uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e o ressarcimento de possíveis prejuízos financeiros que possam ter sido causados pela presença do Jackzinho no mercado.

O caso segue em tramitação na Justiça paulista e ainda pode sofrer novos desdobramentos.

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