Há dez anos, após a luta judicial de uma farmacêutica brasileira contra o seu agressor, a Lei nº 11.340 criava mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher. No dia 7 de agosto, domingo, a lei completou 10 anos. O nome da farmacêutica é Maria da Penha.
Ainda hoje, os números da Lei Maria da Penha impressionam os psicólogos que trabalham nas especializadas. Num comparativo semestral, o número de ameaças entre 2015 e 2016 ficou na margem dos 2 mil registros, com uma diminuição de 51 casos na Grande Florianópolis – a capital catarinense segue a que mais possui registros de ameaça e lesão corporal dolosa, seguida por São José, Palhoça e Biguaçu.
Todavia, o incentivo que a lei forneceu através dos anos oferece um apoio maior que 15 anos atrás. O Psicólogo José Carlos Ramos de Oliveira, com 33 anos de Polícia, trabalhou em especializadas antes do caráter da nova lei. Foram cinco anos na 6ª DP da Capital. Para ele, a avalanche de denúncias no primeiro momento espelha essa necessidade que o país tinha de estruturar uma sustentação às vítimas na condução do procedimento. “Muitos procuravam as Delegacias como um bicho-papão, o qual assustaria seus companheiros, mas sem criminalizar suas ações. Com o advento da lei, um primeiro passo foi dado e ocasionou uma leve diminuição em falsos-crimes”.
Na DPCAMI de São José, a Psicóloga Maíra Marchi Gomes, que trabalha na especializada há um ano e meio, simpatiza com a teoria do Psicólogo José Carlos, complementando que a questão cultural ainda é um tabu para muitas mulheres que procuram as Delegacias. “É comum a resistência de uma cultura infeliz na nossa sociedade que o homem ainda é o principal provedor e que a mulher seja apenas a responsável pelo ambiente doméstico. Isso vem lá da infância. A partir do momento que ela procura romper essa relação e sofre ameaças, a vulnerabilidade que ela foi ensinada a ter e o valor que ela dá para o ‘eu te amo’ que o marido passa a dizer faz com que ela acabe não dando continuidade ao processo. O nosso papel é direcionar a vítima, informá-la e buscar saber o que ela espera da polícia”.
A Coordenadora Estadual das Delegacias de Proteção a Criança, ao Adolescente, Mulher e Idoso, Delegada Patrícia Maria Zimermann D’Avila, completa: “Além de impedir a aplicação da Lei dos Juizados Especiais de Pequenas Causas para os delitos cometidos contra a mulher e que caracterizem violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha criou mecanismos importantes para o empoderamento da mulher, que é a atuação de equipe multidisciplinar no atendimento das vítimas. Temos constatado que muitas mulheres acabam retornando ao convívio com o agressor ou simplesmente desistido de prosseguirem nas ações penais públicas condicionadas (como no crime de ameaça), simplesmente por não se sentirem encorajadas a continuar, sendo este um fenômeno incompreensível para muitas pessoas, mas que deve ser enfrentado. Muitas mulheres afirmam que o companheiro é um bom pai e marido sem a ingestão de álcool ou drogas, afirmando apenas sua intenção de dar um basta na violência doméstica. Quando tivermos uma participação mais ativa da equipe multidisciplinar veremos a diminuição deste fenômeno, já que a mulher vai ter consciência de que sua postura ativa durante a fase do inquérito policial e da ação penal é imprescindível para impedir que este delito volte a ocorrer”.
São 30 DPCAMIs no Estado de Santa Catarina, atualmente. De dez anos para cá, embora haja a necessidade de uma maior estrutura e ainda menos exposição para vítimas de crimes de violência doméstica, o avanço que a Lei Maria da Penha segue influenciando mulheres a dizer um basta e procurar ajuda.