O Município de Nova Trento já realizou os procedimentos solicitados pela Justiça Federal referentes ao Concurso Público 003/2015, e neste momento aguarda a liberação para dar prosseguimento ao mesmo. A suspensão foi motivada por uma medida liminar deferida pelo Juiz Federal Tiago Fontoura de Souza nos autos da ação de Mandado de Segurança nº 50011828-55.2015.4.04.7215, em trâmite na 1ª Vara Federal de Brusque/SC, proposta pelo Conselho Regional de Economia da 7ª Região – CORECON/SC.
A alegação do Conselho de Economia é de que o Edital nº 003/2015 do Município de Nova Trento não autoriza que economistas concorram às vagas para os cargos de auditor fiscal e de fiscal de tributos. Além de auditor fiscal e fiscal de tributos, o concurso que foi suspenso envolve os cargos de agente de defesa civil, fiscal de obras, fiscal de posturas e urbanismo, fonoaudiólogo, médico, motoristas I e II, professor III (ciências – 15h, matemática – 15h e inglês – 20h), supervisor escolar, técnico administrativo, técnico em radiologia, técnico em informática e turismólogo.
A comissão organizadora do concurso destaca que não haverá qualquer prejuízo aos inscritos no mesmo. Além disso, os economistas que não puderam se inscrever nos cargos de auditor fiscal e fiscal de tributos poderão realizar as inscrições em breve, assim como os demais profissionais que tenham interesse em realizar o concurso.