O prazo para resgatar o abono salarial referente
ao ano-base de 2021 encerra nesta quinta-feira (28). Após esse período, os valores não retirados serão restituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as diretrizes do programa, e a recuperação desses recursos passará a ser conduzida pelos canais do Ministério do Trabalho.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, aproximadamente 84,5 mil trabalhadores ainda não retiraram o benefício deste ano, totalizando cerca de R$ 71,7 milhões.
O abono salarial, com valor máximo equivalente a um salário-mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que preenchem os critérios do programa, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
A verificação da elegibilidade para o benefício pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, conforme o passo a passo indicado abaixo.
Recebem o PIS os trabalhadores da iniciativa privada, com a Caixa Econômica Federal responsável pela administração do pagamento. Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, tem seus depósitos gerenciados pelo Banco do Brasil.
O calendário de saques para o PIS/Pasep 2023 começou em fevereiro, considerando o mês de nascimento para o PIS e o dígito final da inscrição para o Pasep. O cronograma para 2024 já foi divulgado, com os pagamentos iniciando em 15 de fevereiro e o prazo estendendo-se até 27 de dezembro.
Para ser elegível ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a critérios como estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS por no mínimo cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep, recebido até 2 salários-mínimos médios mensais, exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (2021), e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou eSocial.
Não têm direito ao abono salarial empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e aqueles empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado dividindo o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Apenas quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.