Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser destinado para projetos sociais realizados em São João Batista? E, o melhor, sem nenhum custo adicional? Pessoas físicas, que optem pela declaração com formulário completo, podem direcionar até 3% do valor para esta finalidade.
Os recursos são encaminhados diretamente para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fia) de São João Batista, somando-se às verbas alocadas pelo Poder Executivo Municipal. E, então, repassados às entidades habilitadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João Batista. Neste ano, por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019, foram quatro os projetos selecionados. Cada um deles será contemplado com R$ 8.108,00.
São eles: “Resgatando auto estima através da leitura e escritura” (Associação de Pais e Professores da EEB Alice da Silva Gomes), “Escotismo formando cidadãos retos e de caráter” (Grupo Escoteiro São João Batista 98 SC), “Qualificação da equipe profissional da APAE” (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e “Circuito de Apresentações da Banda Municipal de São João Batista” (Associação de Pais e Mestres da Banda Musial de São João Batista).
“Nos últimos anos foi realizado um movimento para que as entidades daqui tivessem a possibilidade de receber recursos via FIA. Isto é muito importante, já que o imposto de renda de cada batistense pode ajudar a transformar o futuro de crianças e adolescentes da própria cidade”, comenta o prefeito Daniel Netto Cândido, destacando o trabalho de parceria efetuado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA e os escritórios de contabilidade da cidade.
Como contribuir com o FIA
Sem nenhum custo adicional, os contribuintes podem reverter parte do Imposto de Renda para os projetos sociais. A doação deve ser realizada diretamente ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), responsável por financiar projetos voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Pessoas físicas que optem pela Declaração com Formulário Completo podem fazer a destinação de duas formas. A primeira é via depósito bancário identificado, diretamente ao FIA, até 31 de dezembro do ano-calendário com declaração no ano seguinte. Neste caso, o contribuinte deve calcular o imposto devido e doar até 6% do total. Ao realizar o ajuste fiscal no ano seguinte, os pagamentos devem ser informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
A segunda forma é efetuar a destinação no momento da declaração, até o fim de abril (neste ano, excepcionalmente, até o fim de junho), gerando uma Darf com o valor correspondente, com dedução limitada a 3%. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também podem destinar 1% do IR, até o encerramento de cada exercício. Esclarecimentos de dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelos fones (48) 3265-5480/(48) 3265-2637 ou pelo e-mail [email protected].