Por 6×1, foram absolvidos 21 dos 22 réus do processo que ficou conhecido como Caso da Gasolina. Aderbal foi condenado a uma multa mais inelegibilidade. Decisão foi consolidada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), em sessão desta segunda-feira (19). Juízes seguiram tendência da primeira sessão de julgamento, que foi interrompida com pedido de vistas. Candidatos a prefeito e vice, além de vereadores da coligação São João Batista em Boas Mãos foram acusados de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico com a distribuição de gasolina na eleição de 2016. Aderbal deve recorrer da decisão.
Em seu voto, o relator Davidson Jahn Mello, retirou as penalidades impostas em primeira instância contra os vereadores e candidato a vice Adriano Airton Ramos, da coligação São João Batista em Boas Mãos e manteve pena de inelegibilidade e multa para o candidato a prefeito Aderbal Manoel dos Santos. O julgamento foi retomado com o voto do juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu que pediu vista na sessão do dia 31 de janeiro.
Em primeira instância 18 envolvidos foram condenados, mas o relator do processo no TRE acatou recursos dos candidatos a vereadores e negou para Aderbal. O caso ganhou repercussão durante a campanha eleitoral, e resultou em ações na justiça. De acordo com a acusação, a coligação teria utilizado da doação de gasolina para captar votos e colocar material de campanha em carros. O juiz Davidson Jahn Mello considerou que não haviam provas suficientes contra os candidatos a vice e vereadores.