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Justiça condena Bito, Élio Vill e Maestri

Juliano César Por Juliano César
30 de setembro de 2017
Em POLÍTICA
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Justiça condena Bito, Élio Vill e Maestri
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A juíza de Direito da comarca de São João Batista, Maria Augusta Tridapalli  condenou o atual vereador de Nova Trento, Leonir José Maestri, e os ex-vereadores Airton Antônio Dalbosco, o Bito, e Élio Vill, os três do PMDB, por apropriação indevida de dinheiro público na prestação de contas, após a participação do trio, em uma das edições da Marcha do Prefeitos e Vereadores a Brasília. O caso tem ligação com uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – aberta pela Câmara para apurar os fatos, mas que não resultou na punição de nenhum deles. Desta forma, coube ao Poder Judiciário analisar  e concluir o assunto.

Na sentença expedida pela juíza na quinta-feira, 28, ela condena Airton Dalbosco no artigo 312 do Código Penal –  apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – a pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de seis dias-multa, cada um no valor de 1/30 salários mínimos vigente à época dos fatos. A pena consiste na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor da Câmara de Vereadores de Nova Trento.

Leonir Maestri também foi condenado pelo artigo 312, com pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de seis dias-multa, cada um no valor de 1/30 salários mínimos vigente à época dos fatos. No entanto, a magistrada deixou de proceder a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque os antecedentes  do acusado não indicam para que a substituição seja suficiente. “Pelas mesmas razões, é incabível a concessão do benefício de suspensão condicional da pena”, descreve a juíza.

E Élio Vill foi condenado pelo mesmo artigo 312 a dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, cada um no valor de 1/30 salário mínimo vigente à época. No caso de Vill, ela substitui a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consiste na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, em favor da Câmara de Vereadores de Nova Trento. A diferença do tempo da pena de Élio Vill em relação a Bito e Maestri se deve ao fato de que, no decorrer do processo, os dois últimos depositaram os valores do desfalque de forma espontânea. Já Vill, o pagamento só foi possível, devido a um bloqueio judicial.

Leonir Maestri disputou as eleições de 2016 e se reelegeu com 409 votos. Elio Vill também participou do pleito, mas não atingiu votação suficiente para continuar na Câmara, assim como Dalbosco que participou do pleito, mas sem êxito.

Em dezembro, os três foram afastados pela Justiça das funções de vereadores por 180 dias devido as investigações desse processo. Inclusive, no início deste ano, a vaga de Maestri foi ocupada pela suplente Atair Maçaneiro (PMDB).

Sem Álibi

Sobre o álibi apresentado pela defesa de que as notas foram falsificadas por terceiros para prejudicar os peemedebistas, a magistrada conclui que: “não era crível que um terceiro pegaria as notas fiscais da gaveta da servidora Rosângela Facchini  Raizer, até porque, ainda que a sala da servidora não fosse ‘chaveada’, não se pode admitir que a Casa Legislativa seja uma ‘Casa da Mãe Joana’, onde qualquer pessoa poderia entrar sem ser visto”, conclui a magistrada na sentença. “Até porque, a mesma servidora que, durante a CPI na Câmara contribuiu com a tese defensiva para inquinar de dúvida o momento das adulterações, talvez exausta em tentar manter a inverdade que defendia, ao final, reconheceu que recebeu todas as notas já adulteradas”, descreve a juíza.

A reportagem não conseguiu contactar os condenados. No entanto, vale ressaltar que todos poderão recorrer para a segunda instância.

Pedido de Perda de Mandato

Durante esta semana, Atair Maçaneiro (PMDB) protocolou um pedido de perda de mandato de Leonir Maestri, em virtude da suspensão dos direitos políticos dele, em razão da condenação criminal de um outro caso, que envolve ofensas ao ex-vereador e, agora, secretário de Assistência Social, Josemar Guilherme Franzoi. O pedido de perda automática do cargo foi protocolado no Poder Legislativo na terça-feira, 26.

Na noite de quarta-feira, 27, a Mesa Diretora do Poder Legislativo se reuniu com a Assessoria Jurídica da casa. O presidente da Câmara, Carlos Roberto Orsi (PSDB),  informou que  o Legislativo vai criar uma Comissão Parlamentar Processual, seguindo o Artigo 39 da Lei Orgânica, Constituição Federal e Regimento Interno. “Temos que dar ao vereador ampla defesa ao contraditório”, disse Orsi. Na segunda-feira, 02, o assunto será tratado no plenário da casa.

 

 

 

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