O desembargador Sergio Roberto Baasch da Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta quarta-feira (29), a retirada do nome do ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. O documento vinha sendo apresentado por opositores do ex-prefeito como prova de que estaria inelegível.
Luz determinou a imediata retificação e exclusão do nome de Aderbal do cadastro. No inicio de junho o Santos apresentou certidão expedida pela Justiça Eleitoral que mostrava que sua situação estava regular. No entanto, opositores politicos alegavam que ele estaria inelegível em razão do nome constar no Cadastro. Aderbal e pré-candidato a prefeito pelo Partido Progressista na eleição de 2016.
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina derruba o principal argumento do PMDB e PSD, de que Santos não poderia disputar a eleição deste ano. Nos últimos anos os dois partidos protocolaram dezenas de ações na justiça na tentativa de tirar o ex-prefeito do jogo eleitoral, deixando ele inelegível, ate aqui sem efeitos práticos.