O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na terça-feira (16) uma nova lei que prevê multas para porte e uso de drogas em locais públicos. A penalidade será de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
A legislação se aplica a qualquer droga ilícita. Se a infração for repetida dentro de um período de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
Os recursos arrecadados com as multas serão distribuídos da seguinte forma:
- 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública
- 25% para o Fundo Estadual Antidrogas
- 25% para o Fundo Estadual da Saúde
O governo estadual tem um prazo de 30 dias para regulamentar a lei.
O deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto de lei, explicou: “A ideia do projeto é que as denúncias sejam feitas por cidadãos incomodados com o uso de drogas nas ruas. A polícia abordará os infratores, registrará o termo circunstanciado e aplicará a multa diretamente no CPF da pessoa”.
A nova legislação estadual foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2 de julho, pouco após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Segundo a decisão do STF, o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha é permitido para uso próprio, mas a posse da substância ainda constitui um ato ilícito, sujeitando o usuário a advertências e medidas educativas. No entanto, não foram especificadas multas para esses casos a nível federal.