Os agentes temporários contratados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar em Santa Catarina poderão ser admitidos por meio da análise do histórico escolar. A proposta consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2018, de autoria do Poder Executivo, entrou em tramitação nesta semana da Assembleia Legislativa.
A matéria altera a Lei Complementar 302/2005, que trata do serviço auxiliar temporário da PM e dos Bombeiros. Atualmente, conforme a legislação, para ser admitido, o agente precisa passar por uma prova de seleção e obedecer a alguns requisitos, como ter entre 18 e 23 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e não possuir antecedentes criminais.
O PLC encaminhado pelo Executivo altera o artigo 5º da lei, que trata justamente dessas condicionantes. Conforme a proposta, para a seleção dos agentes temporários, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros poderão optar por fazer a prova escrita de conhecimentos gerais ou uma análise da média aritmética do histórico escolar do candidato.
Na justificativa do projeto, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alceu de Oliveira Pinto Junior, explica que “as alterações propostas são de extrema importância para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros Militar, uma vez que vão refletir diretamente na eficiência do processo seletivo dos agentes temporários”.
O secretário ressalta, ainda, que a medida não causará impacto nos cofres do governo estadual. O PLC 24/2018 também retira dos futuros agentes temporários o direito à carteira de identidade funcional emitida pela corporação responsável pela admissão.
Os agentes temporários são contratados pela PM e pelos Bombeiros para desempenhar serviços administrativos, atender as demandas das centrais de emergências, centrais de videomonitoramento. O contrato de trabalho tem duração de um ano, prorrogável por igual período. O último concurso ocorreu em 2016 e as contratações foram encerradas em março deste ano.
Na Alesc, a proposta tramita em regime ordinário e passará por três comissões permanentes antes de ser votada em Plenário: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Atualmente, ela se encontra na CCJ, onde aguarda a designação do relator.
Informações: Agência AL