Baixa umidade do ar, ventos e vegetação seca são fatores que provocam queimadas neste período do ano, mas a população pode abandonar velhos hábitos que aumentam os riscos de incêndio. Num intervalo de quatro horas o Corpo de Bombeiros foi acionado para combater quatro focos de incêndio na região. No Fernandes e Arataca em São João Batista, no Papagaios em Canelinha e Bairro Praça em Tijucas.
Por volta das 15h30 os Bombeiros foram chamados para controlar um incêndio em uma plantação de eucalipto no Bairro Papagaios. Menos de 20 minutos depois um registro de fogo em floresta nativa no Fernandes em São João Batista. No final da tarde os bombeiros ainda estavam no local e fumaça era vista ao longe.
Às 18h50 equipes de combate a incêndio se deslocaram para Arataca onde também foi registrado fogo em vegetação. Cerca de 15 minutos depois, ocorrência semelhante no Bairro Praça em Tijucas. Fatores naturais aumentam o risco de queimadas durante os períodos mais secos do ano, mas a negligência está entre as principais causas de incêndio nas reservas florestais.
De primeiro de janeiro até 13 de setembro, o Corpo de Bombeiros atendeu a 28 ocorrências de incêndio em vegetação nos municípios de São João Batista, Nova Trento, Tijucas, Canelinha e Major Gercino. Durante todo o ano de 2016 foram 32 registros.
Normalmente, os focos de incêndio têm início devido a atividades criminosas, ou por descuido dos motoristas que passam pelas rodovias e atiram chepas de cigarro que iniciam o fogo. Em outros casos os proprietários costumam queimar o mato seco para limpar o local, e o fogo sai de controle.
Os bombeiros orientam para que seja evitado esse tipo de comportamento, pois além de pôr em risco residências ou habitações próprias, é um empenho desnecessário do pessoal que acaba ficando “preso” ao combate de um fogo em mato, estando indisponível para ocorrências mais graves.
Queimada é crime
Grande parcela da população desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.