Após apreciar duas ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário considerou adequadas as dependências do Presídio Regional de Tijucas para o regime semiaberto conforme estabelece a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e fixou o número máximo de vagas.
Na ala masculina, o presídio terá que ter no máximo 40 presos do regime semiaberto nos alojamentos externos – 16 no H1 e 24 no H2 – e terá dez dias para transferência daqueles que excederem essa capacidade para unidade adequada. Na ala feminina, o presídio terá que ter no máximo 18 reeducandas do regime semiaberto na galeria F e dez dias para a realocação daquelas que deveriam estar nessa galeria mas estão no alojamento interno.
As decisões – uma do dia 24 de novembro e sete de outubro – atendem os incidentes de excesso de execução coletivo propostos pelo Promotor de Justiça Luiz Mauro F. Cordeiro para verificar a situação dos presos e das presas que cumprem pena no regime semiaberto à luz da Súmula Vinculante 56 do STF, que estabelece que o condenado não pode cumprir sua pena em regime mais gravoso do que o da condenação.
“Com a solução dos incidentes e a fixação do número de vagas, resolveu-se a questão do regime semiaberto no Presídio Regional de Tijucas, atendendo aos ditames da Súmula 56 do STF, de forma que nenhum reeducando permanecerá recolhido em condições incompatíveis com o seu regime, pois, ultrapassada a capacidade fixada, serão adotadas outras medidas como a antecipação da progressão de regime ou colocação em prisão domiciliar”, comentou o Promotor de Justiça.
Ainda tramita no Judiciário mais duas ações. Uma trata sobre a situação dos presos do regime fechado e outra requer a interdição do presídio, ambas ajuizadas pelo MPSC.