
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 14 de julho, a proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A Proposta de Emenda à Constituição, PEC 14/2021, recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e seguirá para promulgação.
A medida estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria das duas categorias, além de tratar da regularização dos vínculos profissionais, incluir agentes indígenas e definir a participação da União no custeio do aumento das despesas previdenciárias.
Pela regra de transição, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade. A idade mínima será elevada gradualmente ao longo dos próximos anos.
Até o fim de 2030, poderão se aposentar mulheres com 50 anos e homens com 52 anos. Entre 2031 e 2035, as idades passam para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 até o fim de 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
As idades poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite máximo de cinco anos de redução.
A proposta também prevê outra possibilidade de transição. Nesse caso, serão exigidos pelo menos 15 anos de contribuição, dez anos de trabalho na atividade e idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens. Também será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 para homens, a partir da soma da idade com o tempo de contribuição.
As novas regras valerão tanto para profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, quanto para servidores ligados aos regimes próprios de previdência.
O texto ainda reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde e proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos que atualmente sejam temporários, indiretos ou precários.
Para agentes vinculados a regimes próprios, a proposta prevê integralidade e paridade. No caso daqueles ligados ao INSS, a União deverá pagar um benefício extraordinário para complementar a diferença entre a aposentadoria previdenciária e o valor integral da remuneração.
Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá gerar impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas contas públicas. A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, como não sofreu alterações no Senado, agora poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.








