O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) encaminhou para a Assembleia Legislativa uma nova proposta de legislação para os emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2019, que está em tramitação no Parlamento desde a semana passada.
Os emolumentos são as taxas cobradas nos cartórios de registro civil, de imóveis e de protestos e de notas, por serviços diversos realizados nesses estabelecimentos, como autenticação de documentos, emissão de escrituras e testamentos, reconhecimento de firma, entre outros. Atualmente, esses serviços estão previstos em duas leis complementares: 156/1997 e 219/2001.
De acordo com a Exposição de Motivos do PLC, a Corregedoria-Geral da Justiça realizou estudos para aperfeiçoar o atual regimento de emolumentos, a fim de dispor de forma clara e organizada os valores cobrados nos serviços cartoriais de Santa Catarina. Com isso, conforme o TJSC, haverá o aprimoramento da legislação sobre o assunto, o que vai facilitar a sua compreensão pelo cidadão, sua aplicação pelos cartórios e a fiscalização pelo Poder Judiciário.
A proposta também revoga serviços considerados obsoletos e cria novas taxas. Entre as novidades, está a inclusão dos serviços de digitalização, gravação de dados e microfilmagem, assim como a de publicação de edital de intimação, no valor devido pelo protesto de títulos. Conforme consta na Explicação de Motivos do PLC, o projeto também corrige distorções da legislação vigente, como “atos de averbação sem valor – que complementam o registro – possuíam valores maiores do que o próprio registro sem valor.”
Os serviços e seus respectivos valores constam em sete tabelas que estão em anexo ao texto do PLC 34/2019. Elas estão divididas em atos do tabelião de notas, do tabelião de protestos, do oficial de registro de imóveis, do oficial de registro de títulos e documentos, do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, do oficial de registro civil das pessoas naturais e do juiz de paz.
De acordo com a Explicação de Motivos, os valores cobrados pelos serviços foram atualizados por meio de cálculo arredondado e estão corrigidos monetariamente para vigorar a partir do ano que vem. O texto do PLC estabelece que eles entrarão em vigor seis meses após a publicação da lei complementar.
O PLC 34/2019 está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como relatora a deputada Paulinha (PDT). Ele passará por mais duas comissões antes de ser votado em plenário: de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Foto: TJ/Divulgação