
Interessados podem se inscrever até 5 de junho na Secretaria Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João Batista informa que foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Edital nº 01/2026/CMDCA, que regulamenta o processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do município. Ao todo, estão disponíveis cinco vagas para suplência, com possibilidade de atuação até 9 de janeiro de 2028 (confira abaixo os requisitos para candidatura).
As inscrições devem ser realizadas até o dia 5 de junho de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Pedro de Alcântara Raitz, nº 205, bairro Tajuba II. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.
Os candidatos inscritos participarão de uma prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, prevista para o dia 5 de julho de 2026. Na sequência, os membros titulares do CMDCA realizarão entrevistas e a escolha dos suplentes por meio de sufrágio, marcado para o dia 16 de julho, na Câmara de Vereadores.
Os cinco candidatos mais votados integrarão a lista de suplentes e poderão assumir como membros titulares do Conselho Tutelar em caso de vacância, conforme a ordem de classificação.
A remuneração para quem vier a exercer a função é de 2,5 salários mínimos, com carga horária semanal de 40 horas. Os conselheiros tutelares também ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive em fins de semana e feriados, com compensação da jornada extraordinária conforme previsto na Lei Municipal nº 3.868/2019.
A íntegra do edital está disponível no site www.sjbatista.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Requisitos para concorrer
* Reconhecida idoneidade moral;
* Idade superior a 21 anos;
* Residência no Município;
* Conclusão do Ensino Médio;
* Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do CMDCA;
* Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
* Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
* Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de São João Batista








