
O governo de Santa Catarina sancionou nesta terça-feira, 22 de julho de 2025, a lei que institui o Cadastro Estadual da População em Situação de Rua. A medida tem como objetivo identificar e mapear pessoas em condição de vulnerabilidade social no estado, para subsidiar políticas públicas mais eficazes de atendimento, inclusão e proteção social.
De acordo com o texto sancionado, o cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, em parceria com prefeituras, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos. A ferramenta deverá reunir informações como nome, local de permanência, estado de saúde, uso de substâncias, vínculos familiares e atendimentos já recebidos.
A lei prevê que a coleta de dados respeite os princípios da dignidade humana, do consentimento e da confidencialidade, com o uso das informações voltado exclusivamente para fins de formulação de políticas públicas. O sistema permitirá, ainda, o monitoramento das condições de vida dessa população, facilitando ações integradas entre as áreas de saúde, assistência social, segurança e habitação.
A criação do cadastro estadual é considerada um avanço no enfrentamento da crescente presença de pessoas em situação de rua nas cidades catarinenses. Dados recentes apontam aumento na visibilidade dessa população, especialmente nas regiões metropolitanas.
Com a sanção da nova legislação, o governo estadual reforça o compromisso com uma abordagem mais estruturada e humanizada para lidar com o problema, unificando esforços entre os entes federativos e promovendo o acesso a direitos básicos. O próximo passo será a regulamentação da lei e a implantação do sistema em nível municipal.